O que é o Inventário?
O inventário é o procedimento jurídico para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que se proceda à partilha entre os herdeiros. No Brasil, ele pode ser realizado por duas vias: judicial ou extrajudicial.
Inventário Extrajudicial (em Cartório)
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública.
Requisitos para o Extrajudicial
- Todos os herdeiros devem ser capazes (maiores de idade e sem interdição)
- Consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha
- Presença de advogado constituído por todos os envolvidos
- Não pode haver testamento (exceto se já caduco ou revogado judicialmente)
Vantagens
- Rapidez: pode ser concluído em semanas, dependendo da complexidade
- Menor custo: sem custas judiciais, apenas emolumentos cartorários
- Menos desgaste: evita o ambiente judicial e a lentidão processual
Inventário Judicial
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando os requisitos do extrajudicial não são atendidos.
Quando é Obrigatório
- Existência de herdeiros incapazes (menores ou interditados)
- Divergência entre os herdeiros quanto à partilha
- Existência de testamento válido a ser cumprido
- Quando o falecido não deixou bens, mas há interesse jurídico relevante
Características
- Maior formalidade e controle judicial
- Prazos processuais mais longos
- Necessidade de intervenção do Ministério Público quando há incapazes
- Possibilidade de discussão judicial sobre a partilha
Prazos Importantes
- O inventário deve ser iniciado em até 2 meses do falecimento
- Deve ser concluído em até 12 meses (prazo judicial, podendo ser prorrogado)
- O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis)
Documentos Comumente Necessários
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou união estável
- Certidões dos bens (imóveis, veículos, extratos bancários)
- Declaração de inexistência de testamento (para o extrajudicial)
- Comprovante de pagamento do ITCMD
Como a Fassina Rigo Atua?
- Diagnóstico inicial: avaliação da via adequada (cartório ou judicial)
- Levantamento documental: orientação sobre todos os documentos necessários
- Estratégia de partilha: definição da melhor forma de divisão dos bens
- Acompanhamento: do protocolo até a conclusão, com comunicação clara
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não configura consultoria jurídica. Cada caso exige análise individualizada por advogado.